sábado, 26 de setembro de 2015

ESTRUTURA DO IPERN

Artigo 1º do Decreto nº 19304, de 23 de agosto de 2006, expressa o seguinte:  O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN), Entidade Autárquica reformulada pela Lei Complementar Estadual n.º 308, de 25 de outubro de 2005, apresenta a seguinte estrutura organizacional básica:
I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR:
a) Presidência;
 b) Conselho Estadual de Previdência Social (CEPS); c) Conselho Fiscal (CF);
 II - Órgãos de execução: a) Chefia do Gabinete:
1. Subcoordenadoria de Apoio: 1.1. Secretaria;
 1.2. Recepção;
 1.3. Assessoria de Comunicação;
b) Procuradoria Jurídica:
 1. Subcoordenadoria de Legislação e Atos;
 c) Coordenadoria de Informação e Tecnologia:
1. Subcoordenadoria de Programação; CONTRAG/GAC
 2. Subcoordenadoria de Manutenção;
 d) Coordenadoria de Administração e Logística:
 1. Unidade Instrumental de Administração e Logística:
 1.1. Chefia de Compras e Transportes;
1.2. Chefia de Almoxarifado e Patrimônio;
 1.3. Chefia de Engenharia e Arquitetura;
 1.4. Chefia da Agência de Mossoró;
1.5. Chefia da Agência de Caicó;
2. SUBCOORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS:
2.1. Chefia de Pagamentos;
e) Coordenadoria de Investimentos;
f) Coordenadoria de Finanças e Planejamento:
 1. Unidade Instrumental de Consignação, Liquidação e Pagamentos:
 1.1. Chefia de Controle de Contribuições Previdenciárias; 2. Subcoordenadoria de Planejamento e Execução Orçamentária;
 g) Coordenadoria de Contabilidade Previdenciária:
1. Subcoordenadoria de Contabilidade Financeira e Patrimonial;
2. Subcoordenadoria de Avaliação Atuarial; h) Coordenadoria de Cadastro e Serviço Social:
 1. Subcoordenadoria de Serviço Social:
 1.1. Chefia de Atendimento;
 2. Subcoordenadoria de Cadastro:
2.1. Chefia de Protocolo e Arquivo;
 i) Coordenadoria de Perícia Médica e Reabilitação;
 j) Coordenadoria de Previdência:
1. Subcoordenadoria de Fiscalização Previdenciária;
2. Subcoordenadoria de Implantação e Pagamento de Benefícios:
2.1. Chefia de Pensões Especiais e Montepio; CONTRAG/GAC

 2.2. Chefia da Carteira Parlamentar.

IPERN

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ESTÁ SITUADO NA RUA JUNDIAÍ, Nº 410, NO BAIRRO TIROL, NATAL-RN

IPERN

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte, (IPE) foi criado pela Lei Estadual n° 2.728, de 1° de maio de 1962, com a finalidade de assegurar aos seus beneficiários os meios indispensáveis de manutenção por motivo de morte daqueles de quem dependiam economicamente, bem como a prestação de serviços que garantisse à proteção da saúde e concorressem para o bem-estar de todos os segurados. Naquela época cada Estado ou Município determinava o seu próprio modelo de previdência, não existiam regras gerais a serem seguidas. Entre as prestações de serviços do IPE aos seus segurados estavam: auxílio natalidade, assistência financeira, assistência habitacional, operações de seguro e assistência médica, esta última, estendida aos dependentes dos segurados. Os servidores contribuíam com 8% do salário para o IPE, mas as aposentadorias continuaram sendo pagas com recursos do tesouro estadual. Inicialmente a assistência a saúde dos segurados e seus dependentes funcionava mediante convênios do IPE com hospitais, clínicas e consultórios, posteriormente, o instituto construiu o próprio Centro Clínico, tendo sido inaugurado em 25 de setembro de 1978, com a presença do então Presidente da República, João Figueiredo. A assistência habitacional para os segurados do IPE veio a se concretizar com a criação de uma carteira imobiliária e, através de um convênio com o BNH, posteriormente com o SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e CEF, viabilizando financiamentos para aquisição, reforma e construção de casas para os servidores públicos, o que resultou em inúmeros conjuntos habitacionais nas mais diversas regiões do Estado. Com a edição da Lei 9.717/98, as regras gerais, para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal, foram estabelecidas. A lei surgiu da necessidade de equilibrar as contas públicas. A Lei Geral da Previdência Social, como ficou conhecida, garantiu inúmeros avanços para o setor. Instituiu caráter previdenciário aos benefícios da aposentadoria e pensão concedidos aos servidores públicos, e atribuiu ao Ministério da Previdência Social competência para fixar parâmetros, diretrizes, orientar e acompanhar os regimes Próprios. Entre as regras fixadas pela legislação destacam-se: determinação da avaliação atuarial inicial e a reavaliação anual; restrição de utilização dos recursos previdenciários para o pagamento de benefícios dos Regimes; proibição de pagamento de benefícios por convênios com outros entes; proibição da utilização de recursos do Regime para empréstimos aos entes e aos segurados; aplicação dos recursos previdenciários conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional, entre outras. A Lei 9.717/98 também estabeleceu sanções, em caso de descumprimento das regras: suspensão do recebimento de transferências voluntárias de recursos da União, impedimento para celebrar convênios, contratos ou ajustes, bem como receber empréstimos e financiamentos, entre outras penalidades. Posteriormente, com a edição da emenda 20/98, ficou assegurado a todos os titulares de cargos efetivos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal o regime de previdência diferenciado, de caráter contributivo e atuarialmente equilibrado. A aposentadoria deixou de ser por tempo de serviço e passou a ser por tempo de contribuição, acrescentando também a exigência da idade mínima de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens. Em 2003, com a edição da Emenda Constitucional 41, acrescentou o caráter solidário aos regimes próprios, instituindo contribuição previdenciária para os servidores aposentados e pensionistas para o custeio do sistema. No Rio Grande do Norte, o Regime Próprio de Previdência Social instituído pela lei 2.728, em 1962, embora tenha passado por diversas alterações, só veio a adequar-se às exigências da reforma previdenciária em 2005, a partir da Lei Complementar nº 308/2005, que instituiu a reestruturação RPPS-RN, bem como a reorganização do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte. Foi quando o IPE passou a ser denominado IPERN - FONTE: SITE DO IPERN

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SOU TRICOLOR DE CORAÇÃO, ESTOU ME REFERINDO AO MEU QUERIDO E AMADO BARAÚNAS - O MAIS QUERIDO DO INTERIOR DO RIO GRANDE DO NORTE