O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio
Grande do Norte, (IPE) foi criado pela Lei Estadual n° 2.728, de 1° de maio de
1962, com a finalidade de assegurar aos seus beneficiários os meios
indispensáveis de manutenção por motivo de morte daqueles de quem dependiam
economicamente, bem como a prestação de serviços que garantisse à proteção da
saúde e concorressem para o bem-estar de todos os segurados. Naquela época cada
Estado ou Município determinava o seu próprio modelo de previdência, não
existiam regras gerais a serem seguidas. Entre as prestações de serviços do IPE
aos seus segurados estavam: auxílio natalidade, assistência financeira,
assistência habitacional, operações de seguro e assistência médica, esta
última, estendida aos dependentes dos segurados. Os servidores contribuíam com
8% do salário para o IPE, mas as aposentadorias continuaram sendo pagas com
recursos do tesouro estadual. Inicialmente a assistência a saúde dos segurados
e seus dependentes funcionava mediante convênios do IPE com hospitais, clínicas
e consultórios, posteriormente, o instituto construiu o próprio Centro Clínico,
tendo sido inaugurado em 25 de setembro de 1978, com a presença do então
Presidente da República, João Figueiredo. A assistência habitacional para os
segurados do IPE veio a se concretizar com a criação de uma carteira
imobiliária e, através de um convênio com o BNH, posteriormente com o SFH
(Sistema Financeiro de Habitação) e CEF, viabilizando financiamentos para
aquisição, reforma e construção de casas para os servidores públicos, o que
resultou em inúmeros conjuntos habitacionais nas mais diversas regiões do
Estado. Com a edição da Lei 9.717/98, as regras gerais, para a organização e o
funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores da União,
Estados, Municípios e do Distrito Federal, foram estabelecidas. A lei surgiu da
necessidade de equilibrar as contas públicas. A Lei Geral da Previdência
Social, como ficou conhecida, garantiu inúmeros avanços para o setor. Instituiu
caráter previdenciário aos benefícios da aposentadoria e pensão concedidos aos
servidores públicos, e atribuiu ao Ministério da Previdência Social competência
para fixar parâmetros, diretrizes, orientar e acompanhar os regimes Próprios.
Entre as regras fixadas pela legislação destacam-se: determinação da avaliação
atuarial inicial e a reavaliação anual; restrição de utilização dos recursos
previdenciários para o pagamento de benefícios dos Regimes; proibição de
pagamento de benefícios por convênios com outros entes; proibição da utilização
de recursos do Regime para empréstimos aos entes e aos segurados; aplicação dos
recursos previdenciários conforme estabelecido pelo Conselho Monetário
Nacional, entre outras. A Lei 9.717/98 também estabeleceu sanções, em caso de
descumprimento das regras: suspensão do recebimento de transferências
voluntárias de recursos da União, impedimento para celebrar convênios,
contratos ou ajustes, bem como receber empréstimos e financiamentos, entre
outras penalidades. Posteriormente, com a edição da emenda 20/98, ficou
assegurado a todos os titulares de cargos efetivos da União, Estados,
Municípios e Distrito Federal o regime de previdência diferenciado, de caráter
contributivo e atuarialmente equilibrado. A aposentadoria deixou de ser por tempo
de serviço e passou a ser por tempo de contribuição, acrescentando também a
exigência da idade mínima de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
Em 2003, com a edição da Emenda Constitucional 41, acrescentou o caráter
solidário aos regimes próprios, instituindo contribuição previdenciária para os
servidores aposentados e pensionistas para o custeio do sistema. No Rio Grande
do Norte, o Regime Próprio de Previdência Social instituído pela lei 2.728, em
1962, embora tenha passado por diversas alterações, só veio a adequar-se às
exigências da reforma previdenciária em 2005, a partir da Lei Complementar nº
308/2005, que instituiu a reestruturação RPPS-RN, bem como a reorganização do
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte. Foi
quando o IPE passou a ser denominado IPERN - FONTE: SITE DO IPERN
NESTE LINK VAMOS DESTACAR A HISTÓRIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CRIADO PELO ENTÃO GOVERNADOR ALUÍZIO ALVES, EM 01 DE MAIO DE 1962 - STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 26 DE SETEMBRO DE 2015
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Quem sou eu
- JOTA MARIA
- SOU TRICOLOR DE CORAÇÃO, ESTOU ME REFERINDO AO MEU QUERIDO E AMADO BARAÚNAS - O MAIS QUERIDO DO INTERIOR DO RIO GRANDE DO NORTE
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