Artigo 1º do Decreto
nº 19304, de 23 de agosto de 2006, expressa o seguinte: O Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado do Rio Grande do Norte (IPERN), Entidade Autárquica reformulada pela Lei
Complementar Estadual n.º 308, de 25 de outubro de 2005, apresenta a seguinte
estrutura organizacional básica:
I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
SUPERIOR:
a) Presidência;
b) Conselho Estadual de Previdência Social
(CEPS); c) Conselho Fiscal (CF);
II - Órgãos de execução: a) Chefia do
Gabinete:
1. Subcoordenadoria de
Apoio: 1.1. Secretaria;
1.2. Recepção;
1.3. Assessoria de Comunicação;
b) Procuradoria
Jurídica:
1. Subcoordenadoria de Legislação e Atos;
c) Coordenadoria de Informação e Tecnologia:
1. Subcoordenadoria de
Programação; CONTRAG/GAC
2. Subcoordenadoria de Manutenção;
d) Coordenadoria de Administração e Logística:
1. Unidade Instrumental de Administração e
Logística:
1.1. Chefia de Compras e Transportes;
1.2. Chefia de
Almoxarifado e Patrimônio;
1.3. Chefia de Engenharia e Arquitetura;
1.4. Chefia da Agência de Mossoró;
1.5. Chefia da Agência
de Caicó;
2. SUBCOORDENADORIA DE
RECURSOS HUMANOS:
2.1. Chefia de
Pagamentos;
e) Coordenadoria de
Investimentos;
f) Coordenadoria de
Finanças e Planejamento:
1. Unidade Instrumental de Consignação,
Liquidação e Pagamentos:
1.1. Chefia de Controle de Contribuições
Previdenciárias; 2. Subcoordenadoria de Planejamento e Execução Orçamentária;
g) Coordenadoria de Contabilidade
Previdenciária:
1. Subcoordenadoria de
Contabilidade Financeira e Patrimonial;
2. Subcoordenadoria de
Avaliação Atuarial; h) Coordenadoria de Cadastro e Serviço Social:
1. Subcoordenadoria de Serviço Social:
1.1. Chefia de Atendimento;
2. Subcoordenadoria de Cadastro:
2.1. Chefia de
Protocolo e Arquivo;
i) Coordenadoria de Perícia Médica e
Reabilitação;
j) Coordenadoria de Previdência:
1. Subcoordenadoria de
Fiscalização Previdenciária;
2. Subcoordenadoria de
Implantação e Pagamento de Benefícios:
2.1. Chefia de Pensões
Especiais e Montepio; CONTRAG/GAC
2.2. Chefia da Carteira Parlamentar.